Conheça quais são as diferenças e especificidades entre uma construtora e uma incorporadora!
Essa é uma dúvida que permeia o pensamento de muitos usuários da internet e clientes em potencial. Há também muitos artigos explicando os conceitos de incorporadoras e construtoras, mas muitos não muitos claros e objetivos.
E você? Sabe quais são as diferenças entre uma Incorporadora e uma Construtora? Confira a seguir para entender melhor:
O que é incorporação?
Para conceituar incorporação, deve se atender os seguintes requisitos: em um cartório de registro de imóveis, é necessário fazer o registro de todos os documentos do projeto, seja ele residencial multifamiliar ou misto (que tenha junto lojas e salas comerciais). Estes devem atender às especificações da NBR 12.721/2006 Versão corrigida 2007.
Além disso, quando o registro se trata de documentações de condomínios de casa, devem ser seguidas as planilhas padrão de I até VIII, que as determinam como áreas privativas ou de uso comum. Inclusive, neste processo são feitas as avaliações dos gastos da construção, a síntese das áreas reais para fins de registro e escritura, e, ainda, todo o memorial descritivo de pendências.
Com esse registro em cartório, pode-se a partir daí comercializar os imóveis ou apartamentos. A finalidade da incorporação imobiliária é deixar formalizadas pelo cartório de imóveis os seguintes aspectos:
- – como o empreendimento se apresentará;
- – quantas unidades autônomas (apartamentos) terão;
- – qual a sua área total;
- – quantas vagas de garagem;
- – quais são as áreas comuns, etc.
O que é uma incorporadora?
As incorporadoras são as encarregadas de todo este processo citado acima. Ademais, também é responsabilidade da incorporadora todo o gerenciamento da execução. Isto é, a incorporadora é quem cuida do andamento do projeto (de arquitetura, por exemplo).
Também é quem guia a contratação de uma construtora e os elementos necessários para as unidades entrarem no mercado. Ela também tem o poder da transferência da venda para uma outra empresa responsável.
É com a incorporadora que o consumidor irá fazer o negócio do seu apartamento. E, quando houver algum descumprimento de contrato, como obras com atraso de entrega, materiais do apartamento entregues divergentes do memorial descritivo e etc., é a incorporadora que deve ser alertada.
Muitas construtoras também atuam como suas incorporadoras. Além do mais, elas possuem o direito de exercer as duas funções, se todas as atividades estiverem esclarecidas no contrato social.
O que é uma construtora?
Construtoras são empresas que são nomeadas para desenvolver as obras do projeto, seguindo critérios técnicos, o descritivo do memorial, o prazo de entrega que está no contrato e todas as atuais normas para garantir uma perfeição técnica.
A construtora é a responsável por todos os possíveis danos relativos à construção. Sendo assim, é ela quem responde por:
- – acidentes de trabalho;
- – atrasos de pagamento das medições advindas da incorporadora;
- – atividades que não estejam nas normas;
- – reparos ou retrabalhos futuros;
- – impostos pela mão de obra;
- – encargos técnicos, etc.
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